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Considerações sobre o Bicameralismo Brasileiro

Nossa questão inicial será a seguinte: qual seria a função mais importante exercida pelo Bicameralismo no Brasil? Defesa de minorias? Defesa da Federação? Qualidade da legislação? Melhoria do sistema de Freios e Contrapesos em direção aos demais Poderes da República? Enfim, argumente como o Bicameralismo pode ser relevante para nosso sistema político.

O bicameralismo no Brasil, composto por duas casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, existe deste a época do Império, mas foi a Constituição da República de 1.988 que regulamentou essa forma de atuação, do Congresso Nacional, sendo as competências de cada uma das casas dispostas nos artigos 45 e 46, da Constituição da República.

A Câmara dos Deputados representa o povo, sendo formada por quinhentos e treze deputados de todos os Estados da Federação e do Distrito Federal, ao passo que o Senado Federal representa os interesses dos Estados, como forma de impedir que um Estado se sobreponha ao outro, formado por oitenta e um Senadores.

O Bicameralismo exerce função, a meu ver, de extrema relevância, posto que emendas constitucionais, projetos de lei e outras decisões do Congresso Nacional(formado pelas duas casas), devem ser submetidas, analisadas e, se o caso, alteradas, rejeitadas, pelas duas casas, de maneira que uma das casas acaba sendo controlada pela outra e vice versa, diminuindo-se as possibilidades de adoção de medidas que vão de encontro ao anseio popular, embora com esse controle ainda tenhamos decisões das duas casas que não refletem o desejo popular.

Há, pois, verdadeira revisão de uma casa em relação à outra, fazendo com que projetos legislativos sejam deflagrados com maior cuidado e já imaginando o que a outra casa poderá fazer, considerando-se posicionamentos anteriores sobre determinada matéria, aperfeiçoando-se, então, os projetos legislativos, melhorando a qualidade do arcabouço normativo e melhorando as defesas das chamadas minorias.

Acresça-se a isto que uma casa exerce em relação à outra um sistema de freios e contrapesos, o denominado checks and balances, tratando-se da teria da separação dos poderes, que deveria, em tese, ser exercida entre os Poderes, ou seja, inobstante se tratar de Poderes independentes e harmônicos entre si, um Poder controla o outro, mas, diante do bicameralismo, uma casa legislativa controla a outra e as duas, juntas, ou isoladamente, podem controlar os outros dois Poderes da República, o Executivo e o Judiciário.

O controle de uma casa em relação à outra, embora crie divergências, quando atuam conjuntamente, acaba por fortalecer, o sistema de controle dos demais Poderes, o chamado sistema de freios e contrapesos, posto que são casas formadas por representantes do povo e dos Estados, com uma extensiva relação de poderes consagrados pela Constituição Federal, destacando-se, dentre eles, a sabatina do indicado ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, no qual, o Senado Federal poderá rejeitar a indicação feita pelo Presidente da República, ou, então, a derrubada do veto presidencial, imposto em Lei aprovada pelo Congresso, podendo as duas casas derrubar esse veto.

Como forma de controle de uma das casas em relação a outro Poder, destacamos a Sabatina do Procurador Geral de República, indicado pelo chefe do Executivo, mas que deve ser aprovado pelo Senado Federal, e, se não for aprovado, outro deverá se indicado e se submeter a sabatina.

Acerca do poder que possui um Senador, isoladamente, podemos citar o recente episódio envolvendo a sabatina de André Mendonça, indicado pelo Presidente da República para ocupar o lugar deixado pela aposentadoria do ministro Marco Aurélio, no qual o Senador Alcolumbre, presidente da CCJ é quem deve convocar a sabatina, mas ainda não o fez.

Essa conduta revela o poder que se exerce, de forma isolada, frente a atuação do chefe do executivo, cuidando-se, pois, de controle das ações do presidente da República.

A Câmara do Deputados, e. g., é quem decide, por meio do seu Presidente, se deve ser deflagrado processo de impedimento do Presidente ada República.

A existência de duas casas legislativas, o bicameralismo, fortalece a representatividade, fortalece o legislativo e contribui sobremaneira para o Federalismo e melhora o sistema político brasileiro.




Luiz Carlos de Oliveira Aluno Mestrado Profissional – IDP – 2021/2022.


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