O tribunal do júri é, do ponto de vista de renomados criminalistas, o ponto mais alto da advocacia criminal, com atuação de poucos advogados criminalistas, considerando-se o considerável número de advogados que exercem a advocacia criminal. Seguramente, por inseguranças, temores, nem sempre justificáveis, verifica-se que muitos advogados atuam na primeira fase do procedimento do júri, dita fase de formação da culpa, mas, diante de sentenças de pronúncia, remetendo-se o acusado a julgamento popular, dita segunda fase do procedimento, muitos advogados deixam de continuar na defesa do acusado, sob a assertiva de que não atuam em sessões plenárias de julgamento. Conforme salientado alhures, por vezes, por inseguranças e receio de falar em público, muitos profissionais da advocacia, alguns preparados técnicamente, conhecedor da prova dos autos e preparados para essa atuação, deixam a causa para não atuar no julgamento popular do seu cliente. Devem estes profissinais e os que pretendem atuar em sessões plenárias de julgamento, perante o Tribunal do Júri, sem prejuízo do conhecimento jurídico e da prova do processo, que devem se preparar, se preciso for, fazer cursos de oratória, obter técnicas para falar em público e certo conhecimento sobre assuntos em geral, posto que, por vezes, mormente diante de provas ruins, para a defesa, discorre-se sobre assuntos que assolam a sociedade, política, história, evolução social, etc., de modo que deve o profissional possuir algum conhecimento sobre assuntos gerais. Mas, a meu ver, o mais importante é ter a exata noção da responsabilidade que lhe é entregue, ao defender alguém que pode ter a sua vida mudada por completo, diante do resultado do julgamento, conhecendo, pois, com profundidade, a prova do processo, estudando-as minuciosamente, para que, aliado ao seu conhecimento técnico, possa exercer a amplitude de defesa, sob pena, inclusive, de tornar o réu indefeso. Mas, meus caros colegas advogados e amantes do Tribunal do Júri, não deixem que inseguranças de falar em público, temor de que não será capaz de exercer, com a amplitude devida, o princípio da oralidade, atrapalhem os vossos sonhos.
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